SINJ-DF

PORTARIA Nº 08, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 (*)

Aprova o Projeto de Sistema Viário – SIV 021/2021 e o respectivo Memorial Descritivo – MDE 021/2021, referente à criação de via, calçadas, parque infantil, parque para cães e estacionamento em área pública na EQ 12/16, Setor Oeste – Gama – RA II.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, os arts. 1º e 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00131-00000991/2019-62, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário – SIV 021/2021 e o respectivo Memorial Descritivo – MDE 021/2021, referente à criação de via, calçadas, parque infantil, parque para cães e estacionamento em área pública na EQ 12/16, Setor Oeste – Gama – RA II.

Art. 2º Autorizar a inclusão de nota na Planta Registrada CSG – PR 4/1 e nos Projetos de Urbanismo Registrados URB 003/1984 e URB 110/1989: “Este Projeto foi alterado pelo Projeto de Sistema Viário – SIV 021/2021 e o respectivo Memorial Descritivo – MDE 021/2021, referente à criação de via, calçadas, parque infantil, parque para cães e estacionamento em área pública na EQ 12/16, Setor Oeste – Gama – RA II”.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 22, de 31 de janeiro de 2023, página 34 e republicada no DODF nº 26, de 06 de fevereiro de 2023.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2023 p. 34, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2023 p. 13, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2023 p. 25, col. 2