Legislação correlata - Decreto 37437 de 24/06/2016
(revogado pelo(a) Decreto 37437 de 24/06/2016)
Altera o Art. 15 e o Anexo II do Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O Art. 15 e o Anexo II do Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 15 - Em se tratando de viagem para o exterior, aplicar-se-ão, para o cálculo das correspondentes diárias, os valores da Tabela constante do Anexo II, que terá como base de cálculo o equivalente a U$ 350 (trezentos e cinqüenta dólares) ou ª$ 350 (trezentos e cinqüenta euros), na hipótese de ser esta a moeda corrente nas localidades previstas para o deslocamento”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 31/12/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 31/12/2003 p. 12, col. 1