O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo art. 3º, III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - As despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 3.280, de 31 de dezembro de 2003, correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º - O apoio administrativo a que se refere o artigo 6º da Lei nº 3.280, de 31 de dezembro de 2003, será prestado pela Secretaria de Estado de Governo.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 19/01/2004 p. 6, col. 1