Legislação Correlata - Decreto 3215 de 05/04/1976
Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dás atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5 do Decreto n° 1.321, de 03 de abril de 1970.
At. 1° - Fica aprovado o Rugimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, que, assinado pelo Secretário de Viação e Obras, a este acompanha.
Art. 2° - Ficam mantidos, no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrto Federal, os Empregos em Comissão relacionados no Anexo I, deste Decreto
Art. 3° - Os Empregos em Comissão do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal relacionados no Anexo
II. do presente Decreto, ficam também, mantidos com as denominações ali indicadas.
Parágrafo Único - A Seção de Pessoal da Divisão de Administração do Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal apostilará os Atos que designaram os atuais ocupantes dos Empregos em Comissão de que trata este artigo
Art. 4° - Além dos Empregos em Comissão de que tratam os artigos 2° e 3°, ficam criados, no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, os constantes do Anexo III, deste Decreto
Art. 5º - Ficam extintos, no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, os Empregos em Comissão constantes do Anexo IV, deste Decreto
Art. 6° - A distribuição dos Empregos em Comissão pelas unidades orgânicas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal é a constante do Anexo V do presente Decreto.
Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 8° - Fica o Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 9° - O presente Decreto integra o Livro III da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 4°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1976, revogados o Decreto "N" n° 465, de 10 de dezembro de 1965, e demais disposições em contrário
Distrito Federal. 03 de dezembro de 1975
87° da República e 15° de Brasília.
JOSE AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192 de 17/12/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1975 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1975 p. 3, col. 1