O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e
Considerando a Portaria GM/MS n° 263, de 05 de fevereiro de 2002 que institui o Programa Nacional para a Prevenção e Controle das Hepatites Virais, resolve:
Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, comporem Grupo Consultivo Distrital do Sistema de Vigilância e Controle de Hepatites Virais.
Diretoria de Vigilância Epidemiológica/SVS/SES: Margareth Frossard Ribeiro Mendes, Médica Sanitarista, matrícula 128.478-9; Ivone Perez de Castro, Médica Sanitarista, matrícula 114.816-8;
Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde/SAS/SES: Clementina Cora Lucas Prado, Médica Pediatra, matrícula 135.616-X;
Gerência de Assistência Farmacêutica Eva Ferraz Fontes, Farmacêutica, matrícula 157.972-1;
Centro de Referência Terciária – HBDF/SAS/SES: Mauro Birche de Carvalho, Médico Gastroenterogista, matrícula 114.920-2; José Eduardo Trevizoli, Médico Gastroenteroligsta, matrícula 125.362-X;
Diretoria de Vigilância Sanitária/SVS/SES: Maria das Graças Ferreira, Inspetora, matrícula 25.437-1;
Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal/ SVS/SES: Sandra Helena Maria Gurgel, Farmacêutica Bioquímica, matrícula 146.047-1; Heloisa Peregrino da Silva, Médica Patologista, matrícula 127.972-6;
Diretoria de Vigilância Ambiental/SVS/ SES: Ana Cláudia Campos e Silva, Veterinária, matrícula 0143.703-8.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 2 de 04/02/2004 p. 11, col. 1