Altera o parágrafo único do Art. 1º, do Decreto nº 23.348, de 13 de novembro de 2002, que fixa a tarifa do Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art.1º - O parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 23.348, de 13 de novembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Fica estabelecida, até a implantação da integração entre os modos metroviário e rodoviário por ônibus, a tarifa promocional de transição, nos valores de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) e de R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real), integral e com desconto respectivamente.”.
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de março de 2004.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 27/02/2004 p. 3, col. 1