SINJ-DF

DECRETO N° 24.493, DE 26 DE MARÇO DE 2004

Torna sem efeito o Decreto N° 24.488 de 24 de março de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1°-Torno sem efeito, o Decreto n° 24.488 de 24 de março de 2004, publicado no DODF n° 58, de 25 de março de 2004, página 01.

Art. 2°- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 2004.

116° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 29/03/2004 p. 1, col. 1