Torna sem efeito o Decreto N° 24.488 de 24 de março de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°-Torno sem efeito, o Decreto n° 24.488 de 24 de março de 2004, publicado no DODF n° 58, de 25 de março de 2004, página 01.
Art. 2°- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 2004.
116° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 29/03/2004 p. 1, col. 1