Legislação correlata - Decreto 23276 de 10/10/2002
Dá a denominação de “Parque Ecológico BERNARDO SAYÃO” ao “Parque Ecológico do Rasgado”, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - O Parque Ecológico do Rasgado passa a denominar-se Parque Ecológico BERNARDO SAYÃO.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
116° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 22/04/2004 p. 3, col. 2