SINJ-DF

DECRETO Nº 24.593, DE 14 DE MAIO DE 2004.

Introduz alterações ao Decreto nº 24.371, de 20 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor (2ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2014, independente de Termo Aditivo, os Termos de Acordo de Regime Especial vigentes e assinados com fulcro nos Decretos nº 20.322/ 1999, nº 23.256/2002 e nº 24.371/2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 17/05/2004 p. 4, col. 1