(revogado pelo(a) Portaria 361 de 27/11/2006)
Estabelece a obrigatoriedade de entrega da Relação de Retenções Efetuadas - RRE em meio magnético.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 16.128, de 06 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º Os substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, e habilitados pela Portaria nº 353, de 27 de agosto de 1999 e suas alterações, ficam obrigados a entregar a Relação de Retenções Efetuadas - RRE em meio magnético, conforme modelo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A RRE deverá ser entregue no Núcleo de Substituição Tributária do ISS da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, até o vigésimo dia do mês subseqüente ao da retenção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO (Anexo Alterado(a) pelo(a) Portaria 306 de 28/09/2004)
1 - FORMATO DOS CAMPOS
1.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.
1.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
2 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
2.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros, alinhados à direita. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).
2.2 - ALFANUMÉRICO – Os dados deverão estar alinhados à esquerda. Na ausência de informa- ção, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
3 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
3.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
3.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
3.1.2 - Tipo 40 - Registro de total de retenções efetuadas, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ISS;
4 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO CONTRATANTE
Nº - Denominação do campo Conteúdo – Tamanho – Posição – Formato – 01; Tipo; “10”; 02; 1; 2; N - 02; CNPJ/MF CPF; CNPJ/MF do estabelecimento informante ou CPF/MF do responsável; 14; 3; 16; N – 03; Inscrição no; CF/DF; Número da Inscrição do estabelecimento informante; 14; 17; 30; X – 04; Nome do Tomador do Serviço; Nome empresarial do contribuinte; 35; 31; 65; X – 05; Município; Município onde está domiciliado o estabelecimento informante; 30; 66; 95; X – 06; Unidade da Federação; Unidade da Federação referente ao Município; 2; 96; 97; X –07; Referência; Período de referência das retenções; 6; 98; 103; N – 08; Logradouro; Logradouro; 34; 104; 137; X – 09; Número; Número; 5; 138; 142; N – 10; Complemento; Complemento; 22; 143; 164; X – 11; Bairro; Bairro; 15; 165; 179; X – 12; CEP; Código de Endereçamento Postal; 8; 180; 187; N – 13; Nome do Contato; Pessoa responsável para contatos; 28; 188; 215; X – 14; Telefone; Número dos telefones para contatos; 12; 216; 227; N – 15; E-mail; Endereço eletrônico; 50; 228; 277; X.
REGISTRO TIPO 40
RETENÇÕES EFETUADAS
Nº - Denominação do campo – Conteúdo – Tamanho – Posição – Formato; 01; Tipo; “40”; 02; 1; 2; N – 02; CNPJ/MF ou CPF - CNPJ/MF do prestador do serviço ou CPF/MF do responsável (pessoa física não inscrita no CF/DF); 14; 3; 16; N – 03; Inscrição no CF/DF ou no Município; Número da Inscrição do estabelecimento Prestador; 14; 17; 30; X – 04; Data de emissão; Data de emissão da Nota Fiscal ou do recibo (caso o prestador não seja obrigado a emitir nota fiscal); 8; 31; 38; N – 05; Unidade da Federação; Sigla da unidade da Federação do prestador do serviço; 2; 39; 40; X – 06; Nota de Lançamento; Número da Nota de Lançamento (caso o tomador seja órgão do GDF); 20; 41; 60; X – 07; Programação de Desembolso/Ordem Bancária; Número da Programação De Desembolso/Ordem Bancá- ria (caso o tomador seja órgão do GDF); 20; 61; 80; X – 08; Número; Número da Nota Fiscal ou do recibo (caso o prestador não seja obrigado a emitir nota fiscal); 10; 81; 90; N – 09; Valor Total; Valor total da nota fiscal ou do recibo (com 2 decimais); 13; 91; 103; N –10; Deduções Legais; Deduções Legais (com 2 decimais); 13; 104; 116; N – 11; Valor do ISS; Montante do imposto (com 2 decimais); 13; 117; 129; N – 12; Alíquota; Alíquota do ISS Aplicável (com 2 decimais); 4; 130; 133; N – 13; Código do Serviço; Código do serviço utilizado pelo contribuinte; 14; 134; 147; N – 14; Subitem da lista de serviços da LC n º 116/03; Codificação conforme Lei Complementar nº 116/03; 14; 148; 161; X – 15; Descri- ção; Descrição do serviço; 100; 162; 261; X.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 17/06/2004