SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 43, DE 21 DE MAIO DE 2004

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Administração, no Artigo 20, inciso XXXII, aprovado pelo Decreto 16.244 de 28 de dezembro de 1.994 e, com base no Decreto 16.244/96, a Comissão Eleitoral do Conselho Local de Planejamento, nomeada pelo Administrador Regional do Lago Norte RA XVIII através da Ordem de Serviço nº 19, de 13 de fevereiro de 2004, apresenta os critérios definidos em reunião realizada em 13 de abril de 2004 que visam o ordenamento do Processo Eleitoral do Conselho Local de Planejamento Territorial Urbano.

Art. 1º - O processo de eleição será realizado às 9h do dia 30 de junho de 2004, na sala de Reuniões da Administração Regional do Lago Norte/RA-XVIII;

Art. 2º - A primeira chamada será às 11h e a segunda chamada às 12h;

Art. 3º - Estará impedida de votar e ser votada a chapa que não tiver assinado a lista de presença até a segunda chamada;

Art. 4º - Terá direito de votar e ser votado o representante da entidade que:

a) Se enquadrar nos requisitos do Art.6º do Decreto nº 17.768 de 18 de outubro de 1996;

b) Registrar sua candidatura na Administração Regional do Lago Norte/ ASPLAN - Assessoria de Planejamento- até o dia 29 de junho de 2004 até ás 17h;

c) Estiver presente no local e no dia da eleição, até a segunda chamada.

Art. 5º - A Entidade devidamente qualificada de acordo com os critérios do Art. 6º do Decreto 17.768 de 18/10/1996, poderá apresentar, em sua chapa, 01 (um) candidato e 01 (um) suplente. A chapa só poderá ser alterada até do dia 29/06 às 17h.

Art. 6º - O candidato titular votará, obrigatoriamente, em uma cédula contendo três nomes de Entidades.

Art. 7º - As cédulas marcadas com menos de três nomes serão anuladas;

Art. 8º - Configurado empate será realizado, de imediato, o Segundo Turno.

Art. 9º - No Segundo Turno, as chapas empatadas, terão cinco minutos para defesa, ficando a critério, o direito do uso.

Art. 10º - As 06 (seis) chapas mais votadas comporão os dois terços representantes da Sociedade Civil no CLP;

Art. 11º - Do processo eleitoral:

a) Abertura formal do processo da eleição pelo Administrador Regional do Lago Norte às 9h e 30m do dia 30 de junho de 2004;

b) Primeira chamada oral: às 11h;

c) Segunda chamada oral: ás 12h, com a assinatura da lista de presença;

d) Leitura do Decreto 17.768 de 18 de outubro de 1.996 e chamada oral dos nomes das Entidades inscritas e das chapas apresentadas pela Presidente da Comissão Eleitoral;

e) A chapa apresentada terá 3 (três) minutos para fazer, oralmente, sua apresentação na Plenária da eleição;

f) Após assinar a lista de presença, dar-se-á o início da votação;

g) O voto será secreto;

h) A apuração se dará após o término da votação, na presença de todos os eleitores, na mesma data e local;

Art. 12º - Os recursos poderão ser apresentados nos dias 05 e até as 18h do 06 de julho de 2004, na Administração Regional do Lago Norte/Assessoria de Planejamento/ASPLAN, e serão analisados pela Comissão Eleitoral;

Art. 13º - O resultado da eleição será afixado na Administração Regional entre os dias 13 e 16 de julho e publicado no DODF;

Art. 14º - A posse acontecerá cinco dias após a publicação no do resultado final da Eleição.

ERIVALDO MESQUITA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1 de 31/05/2004 p. 7, col. 2