Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma prevista no art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 599, de 9 de setembro de 2003.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 599, de 9 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF – (valores em reais por quilograma), constantes do Anexo Único à Portaria nº 599, de 9 de setembro de 2003, ficam atualizados na seguinte forma:
ITEM; DISCRIMINAÇÃO; PMPF (Aquisições Interestaduais; Operações Internas):
1 - Asa de frango; R$ 3,19; R$ 2,87;
2 - Asa de frango (embalagem de bandeja); R$ 5,24; R$ 4,72;
3 - Coração de frango; R$ 5,96; R$ 5,36;
4 - Coração de frango (embalagem de bandeja); R$ 7,45; R$ 6,71;
5 - Coxa de frango; R$ 4,29; R$ 3,86;
6 - Coxa de frango (embalagem de bandeja); R$ 5,57; 5,01;
7 - Coxa e sobrecoxa de frango; R$ 3,93; R$ 3,54;
8 - Coxa e sobrecoxa de frango (embalagem de bandeja); R$ 5,54; R$ 4,99;
9 - Coxinha da asa de frango; R$ 5,86; R$ 5,27;
10 - Coxinha da asa de frango (embalagem de bandeja); R$ 5,99; R$ 5,39;
11 - Fígado de frango; R$ 2,39; R$ 2,15;
12 - Fígado de frango (embalagem de bandeja); R$ 3,25; R$ 2,93;
13 - Filé de peito de frango; R$ 7,22; R$ 6,50;
14 - Filé de peito de frango (embalagem de bandeja); R$ 8,36; R$ 7,50;
15 - Frango congelado; R$ 2,88; R$ 2,59;
16 - Frango resfriado; R$ 3,22; R$ 2,90;
18 - Frango temperado congelado; R$ 2,42; R$ 2,18;
19 - Frango a passarinho; R$ 5,27; R$ 4,74;
20 - Frango a passarinho (embalagem de bandeja); R$ 5,72; R$ 5,15;
21 - Moela de frango; R$ 3,95; R$ 3,56;
22 - Moela de frango (embalagem de bandeja); R$ 4,36; R$ 3,92;
23 - Peito de frango; R$ 4,79; R$ 4,31;
24 - Peito de frango (embalagem de bandeja); R$ 6,30; R$ 5,67;
25 - Sobrecoxa de frango; R$ 5,05; R$ 4,55;
26 - Sobrecoxa de frango (embalagem de bandeja); R$ 5,87; R$ 5,28.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 03/06/2004 p. 4, col. 1