SINJ-DF

PORTARIA Nº 121, DE 22 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e considerando o Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021 e a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), visando a criação no ambiente do Sistema de Eletrônico de Informações - SEI, subordinada à Presidência desta JUCIS-DF, com o objetivo de atender as determinações do Decreto 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Terão permissão de usuários o Encarregado Setorial Titular e o Encarregado Setorial Suplente, conforme subordinação e designação publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial Titular para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXMILIAM PATRIOTA CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2021 p. 16, col. 1