O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e considerando o Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021 e a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), visando a criação no ambiente do Sistema de Eletrônico de Informações - SEI, subordinada à Presidência desta JUCIS-DF, com o objetivo de atender as determinações do Decreto 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Terão permissão de usuários o Encarregado Setorial Titular e o Encarregado Setorial Suplente, conforme subordinação e designação publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial Titular para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2021 p. 16, col. 1