Altera composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CODDEDE/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º do Decreto nº 22.900, de 24 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Secretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal ou seu representante.
IV- Um representante da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
§ 2º - O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido pelo Secretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal ou seu representante, que definirá a estrutura necessária para o seu funcionamento.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 17/06/2004 p. 10, col. 2