Altera o Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, que regulamenta o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2020, instituído pela Lei Complementar nº 976, de 09 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 976, de 9 de novembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8° ......................
...................................
§ 7º Na hipótese deste artigo, fica delegada ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal a competência para representar o Distrito Federal para firmar a Escritura Pública de Dação em Pagamento”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2022 p. 1, col. 1