SINJ-DF

DECRETO Nº 43.016, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, que regulamenta o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2020, instituído pela Lei Complementar nº 976, de 09 de novembro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 976, de 9 de novembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8° ......................

...................................

§ 7º Na hipótese deste artigo, fica delegada ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal a competência para representar o Distrito Federal para firmar a Escritura Pública de Dação em Pagamento”. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2022 p. 1, col. 1