O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, com base na delegação de competência disposta no artigo 5º do Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, alterada pelo Decreto nº 23.938, de 24 de julho de 2003,tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 24.642, de 9 de junho de 2004, e na Portaria nº 88-ST, de 15 de junho de 2004, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, resolve:
1. Constituir Comissão Especial, com a finalidade de coordenar os trabalhos de substituição da atual carteira de Passe Livre Especial, pelo documento de Identificação de Gratuidade aprovado pelo Decreto nº 24.642, de 9 de junho de 2004, regulamentado pela Portaria nº 88-ST, de 15 de junho de 2004, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
2. Designar, para comporem a Comissão de que trata o item anterior, os servidores JOSÉ RIBEIRO CARNEIRO NETO, matrícula nº 55.201-1, que a coordenará, TIAGO DINIZ ARANTES, matrícula nº 111.987-7, CÁTIA LÚCIA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 113.626-7, JUDIVAN ALVES CARNAÚBA, matrícula nº 55.367-0, e GLÁUCIA YOSHIKO YAMAMOTO, matrícula nº 52.359-3, na qualidade de representantes da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, JANETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.604-5, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, e MAURÍCIO JOSÉ GONDIM BORGES MOREIRA, na qualidade de representante dos operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
3. A Secretaria de Estado de Transportes firmará, com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal – SETRANSP/DF, Termo de Compromisso específico, para a definição das responsabilidades e obrigações das partes, relativas ao controle, à emissão e entrega, e ao recolhimento das carteiras objeto desta Portaria.
3.1. O Termo de Compromisso de que trata este item deverá especificar, ainda, o contingente que formará a equipe sob responsabilidade do SETRANSP/DF, bem como o número de equipamentos disponibilizados para a troca das carteiras e, em especial, explicitar a desoneração do Distrito Federal dos custos decorrentes da contratação de serviços especializados necessários à realização dessa troca.
4. Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão Especial de que trata esta Portaria obedecerão às disposições contidas no Decreto nº 24.642, de 9 de junho de 2004, e aos prazos, aos horários e às normas estabelecidos na Portaria nº 88-ST, de 15 de junho de 2004, da Secretaria de Transportes do Distrito Federal.
4.1. A orientação para o desenvolvimento dos trabalhos será fornecida pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
5. A Comissão Especial de que trata esta Portaria contará com o apoio de representantes indicados pelas Secretarias de Estado de Ação Social, de Saúde e de Segurança Pública e Defesa Social, todas do Distrito Federal.
6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 2 de 01/07/2004 p. 44, col. 2