(Revogado(a) pelo(a) Portaria 716 de 25/11/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.545, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Padronização de Material de Almoxarifado da Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG, da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme Portaria Nº 210, de 13 de abril de 2017.
Parágrafo Único - Os insumos classificados como itens de Almoxarifado são de competência e atuação das áreas técnicas, representadas pelas seguintes Subsecretarias: SULOG, SUGEP e SINFRA.
Art. 2º Designar para a função de Membros da Comissão de Padronização de Material de Almoxarifado:
I - o titular da Diretoria de Apoio Operacional, representando a Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;
II - o titular da Gerência de Almoxarifado Central, representando a Subsecretaria de Logística em Saúde;
III - o titular da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, representando a Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
IV - um membro da Gerência de Programação de Órteses e Próteses e um membro da Gerência de Almoxarifado Central, representando a Subsecretaria de Logística em Saúde, a serem escolhidos na primeira reunião da Comissão.
Parágrafo primeiro. A comissão será presidida pelo titular da Gerência de Almoxarifado Central - GAC/DLOG/SULOG.
Parágrafo segundo. Os servidores que já exerçam uma determinada função em outra comissão, não poderão exercer a mesma função na presente comissão, salvo se a comissão anterior for encerrada ou destituída de suas funções.
Parágrafo terceiro. O trabalho dos membros da Comissão de Padronização de Materiais de Almoxarifado será realizado dentro da carga horária dos servidores;
Art. 3° A Comissão de Padronização de Materiais de Almoxarifado é uma instância colegiada, de natureza Deliberativa com aptidão para catalogar, criar, modificar e excluir códigos após análise das solicitações realizadas pelas áreas técnicas responsáveis.
Art. 4º A Comissão de Padronização de Materiais de Almoxarifado tem por finalidade a padronização de material de Almoxarifado junto ao Sistema Alphalinc da rede SES, conferir, criar, despadronizar e excluir os códigos existentes no Sistema.
Art. 5° A Comissão de Padronização de Materiais de Almoxarifado expedirá solicitações as áreas técnicas competentes, quando necessárias, para análise dos descritivos de materiais de Almoxarifado. Após análise, caberá a CP deliberar sobre as mudanças sugeridas pelas áreas técnicas e assim formalizar no Sistema.
Art. 6° A Comissão de Padronização terá as seguintes competências:
§ 1º Estabelecer normas e critérios para seleção de produtos abarcados em sua competência de atuação à serem padronizados ou cadastrados para uso na SES/DF;
§ 2º Analisar propostas de inclusão, alteração ou exclusão de materiais de Almoxarifado;
§ 3º Revisar e adequar especificações dos materiais cuja padronização seja classificada como item de Almoxarifados para aquisição pela SES/DF junto as áreas técnicas, quando necessário;
§ 4º Revisar sistematicamente o elenco de produtos classificados como itens de almoxarifado no Sistema de Gestão de Materiais da SES/DF;
§ 5º Compete à Comissão de Padronização de Materiais de Almoxarifado receber e analisar a viabilidade das solicitações de novos materiais de almoxarifado sugeridos pelas Áreas Técnicas da rede SES/DF;
§ 6º Exclui-se do escopo desta Comissão os medicamentos, produtos odontológicos, produtos de nutrição, mobiliário e equipamentos médico-hospitalares permanentes, produtos para diagnóstico, órteses, próteses e materiais especiais (OPME), saneantes, cosméticos não utilizados na higiene pessoal dos pacientes e produtos de hotelaria.
Art. 7º As atribuições de sistematizar as informações, elaborar atas das reuniões, entre outros documentos, definir pautas juntamente com os gestores, agendar as reuniões e expedir convocações, serão exercidas por um dos membros da Comissão de Padronização de Materiais de Almoxarifado a ser definido pelo grupo.
Parágrafo Único - Na ausência da indicação prevista, as atribuições previstas no caput serão exercidas pelo Presidente, titular da Gerência de Almoxarifado Central.
Art. 8º A Comissão de Padronização de Materiais de Almoxarifado reunir-se-á, no prédio do Almoxarifado Central, ordinariamente mensalmente, e extraordinariamente a critério.
Parágrafo Único - As reuniões poderão, excepcionalmente, acontecer em outras sedes ou locais, desde que haja justificativa e anuência das Diretorias, Gerências e demais membros da Comissão de Padronização de Materiais de Almoxarifado.
Art. 9º O membro que acumular faltas não justificadas em duas reuniões consecutivas será desligado da CP.
Parágrafo Único - Na impossibilidade de comparecimento às reuniões, os membros deverão cumprir a obrigatoriedade de apresentar a justificativa por escrito.
Art. 10. A convocação para reunião da CP será feita pela Gerência de Almoxarifado Central ou por seus membros conforme necessidade.
Art. 11. As reuniões deverão contar com um quórum mínimo cinquenta por cento de seus membros conforme composição.
Art. 12. As reuniões serão conduzidas pelo membro designado pelo grupo.
Art. 13. Todos os documentos elaborados pela Comissão de Padronização serão assinados pelos membros que participaram da reunião.
Art. 14. As atas, os relatórios específicos e demais documentos, assinados eletronicamente (SEI) deverão ser encaminhados à GAC/DLOG/SULOG.
Art. 15. As funções dos membros da Comissão não implicam em exercício de cargo em comissão, por não configurar chefia, direção ou assessoramento (LC 840/2011), não serão remuneradas e seu exercício será considerado ação de relevância para o serviço público.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF n° 217, de 13 de novembro de 2019, página 16.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2019 p. 16, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2020 p. 9, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2020 p. 4, col. 1