Acrescenta ao Art 1º do Decreto nº 379, de 14 de dezembro de 1964 a letra "i", subordinando á Secretaria de Viação e Obras determinados órgão da Assessoria de Planejamento.
O Prefeito do Distrito Federal, no aso das atribuições que lhe conferem os Artigos 34 e 35 da Lei nº 4,545 de 10 de dezembro de 1964 decreta:
Art. 1º Ao Artigo 1º do Decreto nº nº 379, de 14 de dezembro de 1964 e acrescentada a letra "i" com a redação seguinte:
"i" — A Secretaria de Viação e Obras os órgãos seguintes integrantes da Assessoria de planejamento e saber: Divisão de Arquitetura Divisão de Urbanismo Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras e Divisão de Cadastro Central"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 1965
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 23, seção 1, 2 e 3 de 03/02/1965 p. 1378, col. 1