Prorroga o prazo para apresentação do requerimento de que trata o § 4º do art. 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Excepcionalmente, para o exercício de 2004, fica prorrogado, até 30 de julho do ano em curso, o prazo para apresentação do requerimento de que trata o § 4º do artigo 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2004.
116° da República 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 22/07/2004 p. 2, col. 1