Legislação correlata - Portaria 31 de 18/04/2005
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 19 de 07/04/2009)
Institui o símbolo representativo dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso I e V do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto n° 23.557, de 23 de janeiro de 2003, Resolve:
Art. 1º Fica instituído o símbolo representativo dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, criados pelo Decreto nº 24.101, de 25 de setembro de 2003, como consta do desenho no anexo I, para fins de representação gráfica e heráldica, assim descrito: “Símbolo gráfico representativo dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal,composto por um escudo com dois círculos concêntricos, com o círculo maior em cor azul e o menor em branco; no interior do círculo menor e sobreposto às laterais do círculo maior, há estilizado o desenho de uma chave, na cor azul clara, em dégradé, contendo em seu interior a expressão “Conseg”, na cor amarela, representando a sigla dos Conselhos; ainda no interior do círculo menor, parte inferior, há a inscrição “a chave para sua segurança”, na cor azul; circundando o círculo maior, há na parte superior a inscrição “Conselho Comunitário de Segurança” e, na parte inferior, “Distrito Federal”, ambas na cor azul-anil”.
Art. 2º O Símbolo será utilizado exclusivamente em atividades inerentes aos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas- CONSEGs/RA, Conselhos Comunitários de Segurança Rural-CONSEGs/Rural, Conselhos Comunitários de Segurança Escolar-CONSEGs/ Escolar, Conselho Comunitário de Segurança da Universidade de Brasília-CONSEG/UnB, Conselho Comunitário de Segurança dos Rodoviários-CONSEG/ Rodoviários e Conselho Comunitário de Segurança dos Taxistas -CONSEG/Taxistas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação em boletim de serviço e no Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrário.
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, no DODF 176, de 14 /09/2004
Os anexos constam no DODF nº 182, de 22/09/2004.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 14/09/2004 p. 8, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 22/09/2004 p. 18, col. 1