SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Resolução nº 14, de 15 de setembro de 2016, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo prestador de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal na execução de atividades de gerenciamento dos resíduos de grandes geradores, de eventos, da construção civil e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, com base nos artigos 2º, 6º, 7º, inciso IV, e 8º da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, o que consta no processo 00197-00002225/2021-74 e considerando o disposto:

na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS e determina a remuneração do Poder Público quando este realiza etapas da gestão de resíduos sólidos de responsabilidade dos geradores;

na Lei Distrital nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências; e

na Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo da Resolução nº 14, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a redação do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

RAIMUNDO RIBEIRO

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2021 p. 16, col. 2