SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 2835 de 12/12/2001

DECRETO Nº 24.871, DE 09 DE AGOSTO DE 2004.(*)

Transfere Seções de Informática, Planejamento e Estatística e Seção de Apoio Administrativo da estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica transferida uma das Seções de Informática, Planejamento e Estatística, e seu respectivo Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, da estrutura da Delegacia de Repressão a Pequenas Infrações, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva da Chefia de Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º. Fica transferida uma das Seções de Informática, Planejamento e Estatística, e seu respectivo Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, da estrutura da Delegacia da Criança e do Adolescente II, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, para o Gabinete da Chefia de Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 3º. Fica transferida a Seção de Apoio Administrativo, e seu respectivo Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, da estrutura da Divisão de Operações Especiais, do Departamento de Atividades Especiais, da Polícia Civil do Distrito Federal, para o Departamento de Atividades Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal, a qual passará a denominar-se Seção de Gestão de Tecnologia.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*)Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 152 de 10 de agosto de 2004, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 10/08/2004 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 14/06/2005 p. 2, col. 2