Disponibiliza Cargos criados pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam disponibilizados 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DF–14, criados pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 2º- Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 3º - Ficam disponibilizados 02 (dois) Cargos em Comissão DF–14, criados pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 4º- Os cargos a que se refere o artigo 3º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 154, de 12 de agosto de 2004, página 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 10, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 16/08/2004 p. 4, col. 2