Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° – Ficam disponibilizados 06 (seis) cargos em comissão, Símbolo DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para os seguintes órgãos:
I - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DF-14, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
II – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DF-14, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2° – Os cargos em comissão a que se refere o inciso I, do artigo 1º, ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
II – 11 (onze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 3° – Os cargos em comissão a que se refere o inciso II, do artigo 1º, ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I – 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
II – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente, para lotação e exercício naAdministração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
III– 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Lago Sul, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 11, col. 2