SINJ-DF

DECRETO N° 24.915, DE 18 DE AGOSTO DE 2004.

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 191.000.149/91,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Conjuntos A, B, C e D da ÁreaComplementar AC 519 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 94/02 e no Memorial Descritivo MDE 94/02.

Art. 2º Os dispositivos normativos aplicáveis aos imóveis componentes do Conjunto A de que trata o artigo anterior serão os constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 42/94; do Conjunto B as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 42/94; do Conjunto C as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 36/94, NGB 37/94, NGB 39/94, NGB 40/94 e NGB 44/94; aos Lotes 1, 2, 3, e 4 do Conjunto D as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 42/94, ao Lote 5 do Conjunto D as Normas de Edificação, Uso e Gabarito 42/94, exceto o uso industrial, e ao Lote 6 do Conjunto D as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 35/94.

Art. 3º A expedição do alvará de construção dos imóveis de que trata este Decreto, que sejam de propriedade particular, fica condicionada à avaliação prévia pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, da outorga onerosa de alteração de uso, conforme preceitua a Lei nº 294/ 2000, regulamentada pelo Decreto nº 23.776/2003.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 19/08/2004 p. 1, col. 2