SINJ-DF

PORTARIA Nº 63, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 38, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 e o artigo 21, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, regulamentando a Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021, resolve:

Art. 1º O artigo 8º, §3º, da Portaria nº 54 de 24 de março de 2021, publicada no DODF nº 57 de 25 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º §3º O registro nos assentamentos funcionais do servidor será retirado após 2 (dois) anos da publicação do instrumento."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2024 p. 14, col. 1