SINJ-DF

DECRETO N° 25.007, DE 1° DE SETEMBRO DE 2004.

Altera o Decreto nº 24.647, de 14 de junho de 2004, que dispõe sobre a cessão de servidores do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 1.370, de 06 de janeiro de 1997, DECRETA:

Art. 1° – O artigo 2º do Decreto nº 24.647, de 14 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Ficam convalidadas as cessões dos servidores a que se refere o artigo 1º deste Decreto, a contar de 1º de novembro de 2001.

Parágrafo único: O pagamento da Gratificação de Apoio Fazendário e o acréscimo produzido na remuneração percebida pelos servidores de que trata este Decreto, decorrente do cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, relativamente ao exercício de suas atividades no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, caberá ao órgão cessionário, mantido o pagamento da remuneração originária pelo órgão cedente.”

Art. 2° – O servidor ENIS EDUARDO REGO PAIM, matrícula nº 42.847-7, constante do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 24.647, de 14 de junho de 2004, fica cedido para a Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal, a contar de 07 de maio de 2003.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1° de setembro de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 02/09/2004 p. 1, col. 1