O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e Regimento Interno desta Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL, e
CONSIDERANDO a necessidade de dispor de procedimentos que possam orientar e melhor instruir quanto à utilização das quadras de tênis localizadas no Centro Poliesportivo Ayrton Senna,
Art. 1º A utilização das quadras de tênis localizadas no Centro Poliesportivo Ayrton Senna fica sujeita às normas e pagamento constante no Decreto nº 21.944, de 08 de fevereiro de 2001.
Art. 2º A utilização das quadras de tênis é destinada a toda coletividade, sem que haja predileção por qualquer particular ou grupo de particulares.
Art. 3º Competirá ao Gerente de Administração do Ginásio Cláudio Coutinho o controle, manutenção e a fiscalização das quadras de tênis, concernentes à segurança e à higiene, coibindo abusos de direito em sua utilização.
Art. 4º As reservas deverão ser realizadas diretamente na Gerência de Administração do Ginásio Cláudio Coutinho.
Art. 5º Para a utilização nos finais de semana e feriado, será necessário a realização de reserva das quadras até às 18 (dezoito) horas do último dia útil que a anteceder.
Parágrafo Único – Caso o usuário não tenha realizado a reserva da quadra, mas, contudo, tenha efetuado o pagamento, poderá utilizar a quadra que esteja disponível, entregando, preliminarmente, o comprovante de pagamento.
Art. 6º O prazo máximo de utilização das quadras de tênis será de 2 (duas) horas, tanto para pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 27/09/2004 p. 28, col. 1