Altera a Portaria nº 288, de 14 de setembro de 2004, que dispõe sobre o regime de pagamento antecipado do ICMS nas operações com lã ou palha de aço ou ferro classificados no código 7323.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e dá outras providências (1ª alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, RESPONDENDO, no uso das suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 288, de 14 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado ao art. 1º o seguinte § 2º, alterando-se o parágrafo único para § 1º:
§ 2º Ao contribuinte que estiver adimplente com os recolhimentos anteriores poderá ser concedido prazo de até oito dias para o cumprimento da obrigação de que trata o caput deste artigo.”;
II - fica acrescentado ao art. 3º o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Não se aplica o previsto no § 2º do art. 1º ao recolhimento calculado na forma do “caput.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 20/09/2004 p. 3, col. 1