Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que conta do Processo nº 191.000.149/1991, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Conjuntos A, B, C e D da Área Complementar AC 519 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 94/02 e no Memorial Descritivo MDE 94/02.
Art. 2º Os dispositivos normativos aplicáveis aos imóveis componentes do Conjunto A de que trata o artigo anterior serão os constantes da Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 42/94; do Conjunto B as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 42/94; do Conjunto C as Normas de Edificação, Uso e Gabarito 36/94, NGB 37/94, NGB 39/94, NGB 40/94 e NGB44/94; aos Lotes 1, 2, 3 e 4 do Conjunto D as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 42/94, ao Lote 5 do Conjunto D as Normas de Edificação, Uso e Gabarito 42/94, exceto o uso industrial, e ao Lote 6 de conjunto D as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 35/94.
Art. 3º A expedição do alvará de construção dos imóveis de que trata este Decreto, que sejam de propriedade particular, fica condicionada à avaliação prévia pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, da outorga onerosa de alteração de uso, conforme preceitua a Lei nº 294/ 2000, regulamentada pelo Decreto nº 23.776/2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrários.
Brasília, 04 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 05/10/2004 p. 2, col. 2