Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (6ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 13 do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com a seguinte alteração:
“Art. 13. .............
..........................
V - tratando-se de transferência ou alienação da propriedade de veículo, na data da realização do ato, ainda que não se tenha esgotado o prazo regulamentar para o pagamento do imposto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de outubro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 07/10/2004 p. 1, col. 2