O SECRETARIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, com base na delegação de competência disposta no artigo 5º do Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, alterada pelo Decreto nº 23.938, de 24 de julho de 2003, considerando o disposto no Decreto nº 24. 642, de 9 de junho de 2004, considerando que ao término do prazo para substituição das carteiras de passe livre de que trata a Portaria nº 88-ST/2004, as antigas carteiras perderão a sua validade, considerando a necessidade de proporcionar, aos beneficiários da gratuidade no transporte público coletivo que ainda não o fizeram, a oportunidade da substituição das antigas carteiras de Passe Livre pela nova Identificação de Gratuidade, Resolve:
1. PRORROGAR, até 16 de outubro de 2004, o prazo estabelecido na Portaria nº 88-ST, de 15 de junho de 2004, da Secretaria de Transportes do Distrito Federal, para substituição das atuais carteiras de Passe Livre pela nova Identificação de Gratuidade dos beneficiários da gratuidade no transporte público coletivo de que tratam as Leis nº453, de 8 de junho de 1993, nº 566, de 14 de outubro de 1993, e nº 773, de 10 de outubro de 1994.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 07/10/2004 p. 13, col. 2