O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, Resolvem:
1 - DESIGNAR os membros que integrarão a Comissão Central de Arquivos – CCA para orientar as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos – CSAD, no processo de avaliação documental, conforme os artigos 1º e 6º do Decreto nº 24.204/2003, que será composta pelos seguintes membros:
CARLOS ALMEIDA CARDOSO - Arquivo Público do Distrito Federal;
DORANILDE M. DUARTE DE SOUSA BARBOSA - Arquivo Público do Distrito Federal;
ADRIANA GONÇALVES SILVA - Arquivo Público do Distrito Federal;
LUCIANA MARIA RODRIGUES GRESTA - Arquivo Público do Distrito Federal;
MARCELO CÂNDIDO SILVA - Secretaria de Gestão Administrativa;
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA AVELINO - Secretaria de Estado de Cultura;
JOÃO DE DEUS PEREIRA - Secretaria de Estado de Saúde;
MIRIAM DA SILVA COUTO - Secretaria de Estado de Educação.
2 - A Comissão será presidida pelo titular da Diretoria de Gestão Documental, e, nos seus impedimentos legais ou eventuais, pelo titular da Diretoria de Arquivo Permanente do Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF.
3 - Compete à Comissão Central de Arquivos – CCA, conforme artigo 7º do Decreto nº 24.204/2003:
I – prestar orientação técnica aos órgãos setoriais integrantes do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF;
II – analisar propostas de alterações em tabelas de temporalidade e destinação de documentos;
III – ANALISAR, conforme procedimentos arquivísticos, propostas apresentadas para eliminação de documentos;
IV – manifestar-se sobre conjuntos documentais a serem recolhidos ao ArPDF;
V – propor programas de gestão e preservação de documentos públicos;
VI – SUGERIR dispositivos legais necessários ao aperfeiçoamento e à implementação da política de arquivos para o Poder Executivo local;
VII – estimular a capacitação técnica dos recursos humanos que desenvolvam atividades de arquivo nos órgãos integrantes do Sistema de Arquivos do Distrito Federal – SIARDF.
4 - O mandato dos membros da Comissão terá duração de um (1) ano, admitindo-se sucessivas reconduções por igual período.
5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
6 - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 2 de 19/10/2004 p. 17, col. 1