SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.

Altera a Portaria nº 20, de 9 de junho de 2016, que criou o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Mobilidade - CTIC/SEMOB e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o inciso XII do art. 128 do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 35.748, de 21 de agosto de 2014, e, em face do disposto no Decreto nº 36.309, de 27 de janeiro de 2015, e, ainda, ao viso de proporcionar maior efetividade ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 20, de 09 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O CTIC/SEMOB contará com a seguinte composição:

I - ...

II - ...

III - ...

IV ...

V - ...

VI - ...

VII - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC; e

VII - Chefe da Unidade Especial de Planejamento e Gestão Estratégica - UEPLAGE; e (Inciso alterado pelo(a) Portaria 22 de 05/05/2017)

VIII - Chefe da Unidade Especial de Planejamento e Gestão Estratégica - UEPLAGE.

VIII - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 22 de 05/05/2017)

§ 1º ...

§ 2º A COTIC será responsável pela Secretaria Executiva."

§ 3º Na ausência do Presidente do Comitê o substituto será o responsável titular da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG. (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 22 de 05/05/2017)

§ 4º Os membros titulares do CTIC poderão indicar suplentes entre os membros de suas unidades para que ocupe a vaga que lhe foi destinada. (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 22 de 05/05/2017)

Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 20, de 09 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Compete ao CTIC/SEMOB:

I - propor políticas, normas e diretrizes à COTIC, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à TIC estejam alinhadas com a missão institucional da Secretaria e com o estabelecido pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC, criada pelo Decreto n.º 36.309/2015;"

Art. 3º O § 4º do art. 5º da Portaria nº 20, de 09 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CTIC/SEMOB, a critério do Presidente, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos em exercício na COTIC."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO NEY DAMASCENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2017 p. 3, col. 2