A CORREGEDORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 57 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 24.582, de 11 de maio de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, alterado pela Lei nº 3.163, de 3 de julho de 2003, e no art. 4º do Decreto nº 24.110, de 1º de outubro de 2003, Resolve:
Art. 1º EXCLUIR o inciso III, renumerando o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 32, de 8 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 21/10/2004 p. 10, col. 1