A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 35, § 1º; 41, parágrafo único; 51, § 1º; 67, § 1º; 70, § 1º; e 81, parágrafo único; todos do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994; no parágrafo único do art.14 do Decreto nº 24.346, de 30 de dezembro de 2003; no parágrafo único do art.11 da Portaria nº 52, de 16 de fevereiro de 2004, bem como o constante da Portaria SEFP nº 596, de 30 de julho de 1996, Resolve:
Art. 1º Os incisos VI e VIII do art. 1º da Ordem de Serviço nº 32, de 23 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................................
VI - ao Gerente de Controle do Crédito Tributário, para decidir, em primeira instância, sobre processos de transação, restituição ou compensação de tributos pertinentes aos organismos internacionais, embaixadas e seus respectivos funcionários;”
..........................................................................................................................
VIII - ao Chefe do Posto Fiscal do Aeroporto, para mediante aposição de visto fiscal em ‘Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS’, prevista no art. 209-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente ao desembaraço aduaneiro, decidir sobre reconhecimento de isenções, nos casos em que não seja exigida a expedição de ato declaratório, desde que preenchidos os requisitos legais;”
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 27/10/2004 p. 4, col. 2