Legislação correlata - Lei 5005 de 21/12/2012
Altera o art. 6º da Portaria nº 267, de 15 de dezembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na escrituração fiscal digital dos contribuintes optantes pela sistemática de apuração do ICMS de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui- ções que lhe confere o art. 105, parágrafo único, I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 267, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os contribuintes optantes pelo regime de apuração de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, deverão adequar sua escrituração aos procedimentos descritos no art. 3º desta Portaria até 31 de agosto de 2015.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 30/06/2015 p. 7, col. 1