SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 14/04 – COPEP/DF, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.

PRORROGA OS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIADOS COM INCENTIVO ECONÔMICO DO PRÓ/DF, NA ADE CENTRO NORTE DE CEILÂNDIA. CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e

considerando a deliberação do Plenário em sua 13ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de dezembro de 2004, Resolve:

Art. 1º. PRORROGAR até 31 de janeiro de 2005, os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, relativos aos benefícios de que trata a alínea “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto nº 23.210, de 02 de setembro de 2002, localizados na Área de Desenvolvimento Econômico Centro Norte de Ceilândia.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS ANTONIO SILVA

Coordenador Executivo do COPEP/DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 06/12/2004 p. 14, col. 1