A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41 e 42, parágrafo XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017 e CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada ao Gabinete, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Terão permissão de USUÁRIO nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada pelo órgão ou entidade.
Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JOSIVÂNIA JORGE DA SILVA GURGEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2021 p. 6, col. 2