O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00306-00001111/2023-30, resolve:
Art. 1º Designar, em caráter permanente, o servidor ENYO ROTHERDÃ LOBO FERREIRA DE SOUZA PAZ, Chefe da Assessoria Técnica da Administração Regional do SCIA/ESTRUTURAL, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito da Administração Regional do SCIA/Estrutural, na forma do previsto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Lei de Acesso à Informação - LAI -, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 34.276, de 11 de abril de 2013, cabendo-lhe desempenhar as seguintes atribuições, conforme estabelece a referida Lei:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - monitorar a implementação do disposto na referida Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na referida Lei;
IV - orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto na referida Lei e em seus regulamentos.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2024 p. 30, col. 1