SINJ-DF

LEI N° 7.180, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 13.611.802,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei n° 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 13.611.802,00 (treze milhões, seiscentos e onze mil, oitocentos e dois reais), com a seguinte composição:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 13.111.802,00 (treze milhões, cento e onze mil, oitocentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.

Art. 2° O crédito adicional de que trata o art. 1° será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 178 – recursos decorrentes de juros sobre capital próprio, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, das Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3° Em função do disposto no art. 2°, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2022

134° da República e 63° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF de 24/11/2022.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 235 de 24/11/2022

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 235, seção 1 e 2 de 24/11/2022 p. 9, col. 1