(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.234.761,00 (trinta e sete milhões, duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2015, Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, crédito adicional, no valor de R$ 37.234.761,00 (trinta e sete milhões, duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 10.150.000,00 (dez milhões, cento e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
II – crédito especial, no valor de R$ 27.084.761,00 (vinte e sete milhões, oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV e V.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 28/07/2015 p. 1, col. 1