A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante ao que estabelecem a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei nº 6.664, de 03 de setembro de 2020 e Lei Orçamentária Anual – LOA nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, bem como o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolve:
Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma a seguir especificada:
DE: UO 44.908 - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
UG: 110.901 - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
PARA: UO 44.101 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
UG: 440.101 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
I - Objeto: Construção de três sedes físicas para os Conselhos Tutelares nas Regiões Administrativas do Sol Nascente, de Santa Maria e da Cidade Estrutural, de acordo com o Plano de Trabalho Atualizado, consignado no orçamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF, para o exercício de 2021.
II - Vigência: A contar da data de assinatura da presente Portaria e perdurará até o término do exercício financeiro de 2021.
III - Programa de Trabalho: 14.243.6211.3009.0001_CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO - DESPESA DISCRICIONÁRIA-DISTRITO FEDERAL - OCA.
Natureza da Despesa | Fonte | Valor |
44.90.51 | 100 | R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) |
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretária de Estado de Justiça e Cidadania
Titular das Unidades Gestoras Concedente e Executante
Retificada pelo DODF nº 87, de 11/05/2021, p. 21.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2021 p. 22, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2021 p. 21, col. 1