Legislação Correlata - Portaria 111 de 21/08/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, e CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD) no Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, subordinada ao Gabinete desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal – SEDET, com o objetivo de atender às determinações do Decreto 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Designar RAQUEL LIMA ESPINDOLA, matrícula 277.294-9, e DANIELA FERNANDES MARTINS DOS ANJOS SOARES, matrícula 037.344-3, como Encarregados Setoriais, titular e suplente, respectivamente, para atuarem como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e o Encarregado Governamental no âmbito desta SEDET.
Parágrafo único. Os Encarregados Setoriais designados no caput deste artigo e o Encarregado Governamental terão permissão de usuário na UGLGDP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2023 p. 92, col. 1