SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 657 de 25/01/1994

DECRETO Nº 25.512, DE 19 DE JANIERO DE 2005

Introduz alteração no Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, e consolida a legislação referente ao Processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte § 3º ao artigo 69 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994:

“Art. 69 ..................................................................................................................................................................................................

§ 3º O pedido de reconhecimento de benefício fiscal relativo a tributo direto poderá ser apresentado a qualquer tempo, enquanto não expirados os prazos decadencial ou prescricional. (AC)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 4º do artigo 12 do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994.

Brasília, 19 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 20/01/2005 p. 36, col. 1