Legislação correlata - Lei 657 de 25/01/1994
Introduz alteração no Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, e consolida a legislação referente ao Processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte § 3º ao artigo 69 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994:
“Art. 69 ..................................................................................................................................................................................................
§ 3º O pedido de reconhecimento de benefício fiscal relativo a tributo direto poderá ser apresentado a qualquer tempo, enquanto não expirados os prazos decadencial ou prescricional. (AC)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 4º do artigo 12 do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994.
Brasília, 19 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 20/01/2005 p. 36, col. 1