Altera a Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O inciso I do artigo 15 da Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022, passa vigorar com a seguinte redação:
I - Carteira de Identidade (RG), Carteira de Identificação Funcional, Carteira de Identidade expedida por Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional, documento de identificação de militares, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros, emitidos há menos de 10 (dez) anos;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2023 p. 17, col. 1