Legislação correlata - Lei 657 de 25/01/1994
Introduz alteração no Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, e consolida a legislação referente ao Processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:
Art. 1º O caput do artigo 68 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 68. O reconhecimento da imunidade, não-incidência e isenção, quando estas não forem de caráter geral, dar-se-á por Ato Declaratório ou por despacho de reconhecimento, na forma da legislação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 25, de janeiro de 2005
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1 de 26/01/2005 p. 5, col. 1