SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 27 DE JANEIRO DE 2005.

Dispõe sobre prazo de implantação de empreendimentos beneficiados com incentivo econômico do PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estruturas estão em andamento.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 15ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de janeiro de 2005, Resolve:

Art. 1º. PRORROGAR até 31 de maio de 2005, os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto nº 23.210, de 02 de setembro de 2002, localizados nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico relacionados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º. Ficam excluídos da prorrogação prevista no artigo anterior, todos os empreendimentos sujeitos às normas do programa, que não tiveram o início e continuidade das obras civis conforme estabelece o § 2º, do art. 24, do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2005.

MARCUS ANTONIO SILVA

Coordenador Executivo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 31/01/2005 p. 10, col. 1