SINJ-DF

PORTARIA Nº 342, DE 14 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria nº 416, de 07 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS relativos à prestação de serviço de propaganda e publicidade, na forma dos arts. 3º e 5º do Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, e dos arts. 8º e 49 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no art. 170 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, no item 17.25 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003 e na decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.034/2022, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 416, de 07 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .............

§1º ...................

II - veículos de divulgação: quaisquer meios de comunicação visual ou auditiva capazes de transmitir mensagens de propaganda ao público, inserindo o material publicitário no mercado a ser explorado;

.........................." (NR)

"Art. 3º É devido ISS na prestação de serviços de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, nos termos do Decreto nº 25.508, de 2005, Anexo I, subitem 17.25." (NR)

"Art. 6º Os veículos de divulgação emitirão NFS-e, tendo como tomador o cliente anunciante, fazendo constar no documento fiscal as seguintes informações referentes à agência de propaganda e publicidade:

..........................

§1º A NFS-e a que se refere o caput indica que o serviço de inserção publicitária foi prestado pelo veículo de divulgação ao cliente anunciante com a interveniência da agência de propaganda e publicidade, não estando este serviço sujeito à incidência do ICMS.

.........................." (NR)

Art. 2º Ficam revogados da Portaria nº 416, de 2023:

I - o art. 4º;

II - o inciso II do §2º e o §3º, ambos do art. 5º; e

III - o §2º do art. 6º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2024 p. 9, col. 1