SINJ-DF

DECRETO Nº 397 — DE 29 DE MARÇO DE 1965

Acrescenta ao art. 1º do Decreto número 379 de 14 de dezembro de 1964 a letra j subordinando à Secretaria do Governo determinados órgãos da Assessoria de Planejamento.

O Prefeito do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 34 e 35 da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964, decreta:

Art. 1º ao art. 1º do Decreto número 379, de 14 de dezembro de 1964 é acrescentada a letra j com a seguinte redação:

"J"' — A Secretaria de Governo os órgãos seguintes integrantes da Assessoria de Planejamento, a saber: Gabinete do Assessor Serviço de Administração Divisão de Geografia e Estatística

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1965.

— Plínio Contanhede, Prefeito.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 60, seção 1, 2 e 3 de 30/03/1965 p. 3257, col. 1